Produtores têm 19 dias para declarar rebanhos

Obrigação sanitária

Produtores têm 19 dias para declarar rebanhos

Desrespeito ao prazo pode gerar advertência, multa ou até bloqueio da propriedade 

Produtores têm 19 dias para declarar rebanhos
Junção de dados garante aos governos maior controle sanitário e expansão de mercados (foto: oto Estevão Heisler)
Estado

O prazo para a entrega da Declaração Anual de Rebanhos termina dia 30 de junho. Produtores rurais devem informar ao Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) o número de animais na propriedade, tanto em casos de criações comerciais como de subsistência. Os dados são imprescindíveis para o controle sanitário e o descumprimento à exigência pode gerar advertência, multa ou até o bloqueio da propriedade.

A declaração pode ser feita de forma online ou presencial nos Escritórios de Defesa Agropecuária (EDA) dos municípios, geralmente situados junto às secretarias de agricultura. O processo inclui uma etapa de atualização cadastral do produtor e informações gerais sobre a propriedade.

Além disso, devem ser prestadas informações específicas, como atualização de saldo e infraestrutura, para cada tipo de espécie criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, abelhas, entre outros. A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) estima que, neste ano, mais de 360 mil declarações sejam entregues em todo o Estado.

De acordo com o coordenador da Secretaria de Agricultura de Nova Bréscia, Diogo Meneghini Vian, a principal punição ao desrespeito é o bloqueio da propriedade no SDA. Com isso, não será mais possível emitir a Guia de Transporte Animal (GTA). “Um produtor de frango que está alojando um lote, por exemplo, não conseguirá levar os animais ao abate.”

Vian ressalta a importância da declaração para a defesa sanitária, com dados atualizados dos rebanhos e um panorama das propriedades. “No caso da gripe aviária de Montenegro, por exemplo, por meio do SDA o governo conseguiu mapear todas as propriedades no entorno e os fiscais puderam agir mais rápido e de forma precisa.”

“O produtor, além cumprir uma obrigação sanitária legal, contribui para o aperfeiçoamento das bases de dados de Defesa Sanitária Animal, possibilitando ter uma melhor visão do cenário produtivo e sanitário do Estado”, afirma o chefe da Divisão de Controle e Informações Sanitárias (DCIS) da Seapi, médico veterinário Paulo André Santos Coelho de Souza.

Formas de entrega

  • Internet: produtor pode fazer a declaração e os ajustes de saldo dos animais diretamente no SDA – Produtor Online (produtoronline.rs.gov.br/portal/carta-de-servico/1386)
  • Presencial: nos Escritórios de Defesa Agropecuária (EDA) dos municípios, geralmente situados junto às secretarias de agricultura

 

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